Resolução do Conselho de Ministros n.º 138-A/2007 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-09-18, Portaria n.º 1069/2009 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional d…
Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mira
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Mira, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de Novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2004, de 18 de Fevereiro.
A referida proposta enquadra-se na estratégia de desenvolvimento do município de Mira, visando a instalação de uma unidade de aquicultura intensiva no concelho, a qual se apresenta fundamental para a economia regional.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Mira.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 203/2002, de 1 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de Novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2004, de 18 de Fevereiro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a planta referida no número anterior pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18301/0000200002.pdf))
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