Portaria n.º 1381/2007 — Cria a zona de intervenção florestal de Alfátima, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Moimenta da…

Tipo Portaria
Publicação 2007-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria a zona de intervenção florestal de Alfátima, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Moimenta da Serra, Mangualde da Serra, Aldeias, Paços da Serra, Santa Marinha, Seia e Sabugueiro, municípios de Gouveia e Seia (ZIF n.º 7, processo n.º 08-DGRF)

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de 23 de Outubro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos de freguesias dos municípios de Gouveia e Seia.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto:

Manda o Govern, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Alfátima (ZIF n.º 7, processo n.º 08/06-DGRF), com a área de 2582,30 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Moimenta da Serra, Mangualde da Serra, Aldeias, Paços da Serra, Santa Marinha, Seia e Sabugueiro, municípios de Gouveia e Seia.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Alfátima é assegurada pela URZE - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, com o número de pessoa colectiva 504495160, com sede na Rua da Cidade da Guarda, Edifício da Estação de Camionagem, rés-do-chão, 6290-361 Gouveia.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Outubro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771407715.pdf))

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