Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2007 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Franca de Xira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-10-29, Portaria n.º 1374/2009 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional d…
Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Franca de Xira
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vila Franca de Xira, tendente a substituir, parcialmente, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99, de 7 de Janeiro.
A presente proposta tem como objectivo actualizar a delimitação da REN em função do novo traçado da ribeira de Povos, resultante da intervenção realizada pelo Instituto da Água, I. P., com o intuito de encaminhar o caudal para a ribeira das Águas Férreas, obviando assim às situações de cheia que habitualmente se registavam.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a comissão nacional da REN, bem como a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99, de 7 de Janeiro, sendo integradas e excluídas as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que o original da planta referida no número anterior pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18400/0675206752.pdf))
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