Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2007 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Franca de Xira

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2007-09-24
Última atualização 2009-10-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2009-10-29, Portaria n.º 1374/2009 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional d…

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Franca de Xira

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Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vila Franca de Xira, tendente a substituir, parcialmente, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99, de 7 de Janeiro.

A presente proposta tem como objectivo actualizar a delimitação da REN em função do novo traçado da ribeira de Povos, resultante da intervenção realizada pelo Instituto da Água, I. P., com o intuito de encaminhar o caudal para a ribeira das Águas Férreas, obviando assim às situações de cheia que habitualmente se registavam.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a comissão nacional da REN, bem como a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99, de 7 de Janeiro, sendo integradas e excluídas as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o original da planta referida no número anterior pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/18400/0675206752.pdf))

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