Portaria n.º 1391/2007 — Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica ministrado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja
de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Agronómica pelo Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior Agrária são os constantes do anexo i desta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de 2007.
ANEXO I — Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior Agrária
Grau de licenciado
Engenharia Agronómica
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos
para a obtenção do grau
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20500/0783707839.pdf))
ANEXO II — Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior Agrária
Grau de licenciado
Engenharia Agronómica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20500/0783707839.pdf))
QUADRO N.º 2
2.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20500/0783707839.pdf))
QUADRO N.º 3
3.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20500/0783707839.pdf))
QUADRO N.º 4
4.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20500/0783707839.pdf))
QUADRO N.º 5
5.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20500/0783707839.pdf))
QUADRO N.º 6
6.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20500/0783707839.pdf))
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