Portaria n.º 142/2007 — Anexa à zona de caça turística do Pereiro vários prédios rústicos denominados «Herdades da Lezíria» e «Vale Gordo»…

Tipo Portaria
Publicação 2007-01-30
Última atualização 2008-08-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-13, Portaria n.º 865/2008 — Anexa à zona de caça turística do Pereiro vários prédios rústicos…

Anexa à zona de caça turística do Pereiro vários prédios rústicos denominados «Herdades da Lezíria» e «Vale Gordo», sitos nas freguesias de Pereiro, Giões, Vaqueiros e Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 743-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1140/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 61/2006, de 16 de Janeiro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística do Pereiro (processo n.º 743-DGRF), situada no município de Alcoutim, concessionada à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos denominados «Herdades da Lezíria» e «Vale Gordo», sitos nas freguesias de Pereiro, Giões, Vaqueiros e Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 346 ha, ficando a mesma com a área total de 4290 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/02100/08370837.pdf))

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