Portaria n.º 1452/2007 — Adopta como identificação gráfica o símbolo/logótipo a ser utilizado pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I…

Tipo Portaria
Publicação 2007-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adopta como identificação gráfica o símbolo/logótipo a ser utilizado pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.)

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de 12 de Novembro

O logótipo de qualquer instituição apresenta-se como um importante elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas.

Nos termos do processo de reestruturação realizado no âmbito do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, e a Portaria n.º 542/2007, de 30 de Abril, definiram a missão, atribuições e tipo de organização do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.)

Neste contexto, ao InCI, I. P., são conferidas novas e relevantes responsabilidades que implicam uma importância acrescida da fase que se segue na vida deste organismo. Assim, não só é necessário assegurar a continuidade do desempenho das responsabilidades que, até agora, lhe cabiam como também é fundamental proceder ao movimento de reestruturação, com vista ao desempenho das novas atribuições e competências e à implementação das novas práticas de regulação, supervisão, fiscalização e dinamização do sector, com o correspondente reconhecimento público do desenvolvimento dessa actividade.

Ora, o logótipo de qualquer instituição apresenta-se como um importante elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas.

Importa, pois, assegurar a necessária projecção pública da imagem do InCI, I. P., através de um logótipo que o identifique, permitindo-lhe ser reconhecido por todas as entidades públicas ou privadas com as quais se relaciona e, em particular, junto dos cidadãos.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

1 - O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), adopta como identificação gráfica o símbolo/logótipo reproduzido no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras dele constantes.

2 - É igualmente aprovada o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo referido no número anterior, no qual a designação do InCI, I. P., se encontra no exterior do ícone.

3 - O logótipo é constituído por um ícone e pela designação do Instituto, nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente, sem prejuízo do ícone poder, em determinadas situações, ser utilizado separadamente.

Artigo 2.º — Regras de utilização

1 - A aplicação do símbolo/logótipo, do conjunto símbolo/logótipo e das diversas declinações deve obedecer às regras constantes da presente portaria e às estabelecidas no respectivo manual de normas e regras de utilização, a aprovar pelo conselho directivo do InCI, I. P.

2 - Os referidos símbolo/logótipo e conjunto símbolo/logótipo são, em alternativa, obrigatoriamente utilizados por todos os serviços do InCI, I. P., constam de todos os suportes de comunicação emanados pelo mesmo e são aplicados de acordo com as regras referidas no número anterior, as quais devem prever, igualmente, os elementos constitutivos específicos do logótipo que não constem da presente portaria.

Artigo 3.º — Protecção

1 - É interdita a utilização, a reprodução ou a imitação do símbolo/logótipo ou do conjunto símbolo/logótipo, no seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas sem prévia autorização expressa concedida pelo InCI, I. P.

2 - A interdição prevista no número anterior abrange ainda todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo ou com o conjunto símbolo/logótipo aprovados pela presente portaria.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 31 de Outubro de 2007.

ANEXO — (a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º)

Símbolo/logótipo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/11/21700/0838408385.pdf))

Conjunto símbolo/logótipo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/11/21700/0838408385.pdf))

Características do logótipo:

Cores e tipo de letra:

Cor do ícone - verde, Pantone 382 C;

Cor da letra - cinzento, Pantone 432 C;

Tipo de letra - FF Kievit 1CE, Post Scrip (win);

Dimensões:

O símbolo/logótipo tem, no mínimo, 18 mm de largura;

O conjunto símbolo/logótipo tem, no mínimo, 31 mm de largura.

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