Portaria n.º 1454/2007 — Altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da…

Tipo Portaria
Publicação 2007-11-12
Última atualização 2012-06-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-06-15, Portaria n.º 188/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral das Artes

Altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes, tendo a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixado o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

A concentração, numa única unidade orgânica, das áreas da gestão financeira e patrimonial, dos recursos informáticos e sistemas de informação, com as matérias respeitantes aos recursos humanos, tem-se mostrado, todavia, de difícil articulação, acrescendo ainda a dificuldade, no modelo organizacional presente, em implementar medidas de modernização administrativa.

Neste contexto, a par da unidade orgânica flexível existente da Direcção-Geral das Artes, impõe-se agora a criação de uma nova unidade orgânica flexível, de modo a permitir a separação entre as actividades instrumentais de planeamento, controlo e gestão financeira e a gestão de recursos humanos, reduzindo-se, em simultâneo, o número de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março

São alterados os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes é fixado em dois.

Artigo 2.º — Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar é fixada em duas.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 10 de Outubro de 2007.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).