Portaria n.º 1459/2007 — Engloba na zona de caça associativa da serra da Franqueira os prédios rústicos sitos nas freguesias de Barqueiros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Engloba na zona de caça associativa da serra da Franqueira os prédios rústicos sitos nas freguesias de Barqueiros, Carvalhal, Fornelos, Gilmonte, Milhazes, Pereira e Vila Seca, município de Barcelos (processo n.º 2904-DGRF)
de 14 de Novembro
Pela Portaria n.º 746/2002, de 28 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Baixo Cávado a zona de caça associativa da serra da Franqueira (processo n.º 2904-DGRF), situada no município de Barcelos.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça associativa da serra da Franqueira (processo n.º 2904-DGRF) passe a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Barqueiros, Carvalhal, Fornelos, Gilmonde, Milhazes, Pereira e Vila Seca, município de Barcelos, com a área de 2165 ha.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Novembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/11/21900/0846608466.pdf))
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