Portaria n.º 1486/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santa Comba-Vales e Zebras a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santa Comba-Vales e Zebras a zona de caça associativa de Vales, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vales, município de Valpaços, e na freguesia de Jou, município de Murça (processo n.º 4787-DGRF)
de 20 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Valpaços e de Murça:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Santa Comba-Vales e Zebras, com o número de identificação fiscal 503007102 e sede no Largo do Souto, Zebras, 5430 Valpaços, a zona de caça associativa de Vales (processo n.º 4787-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vales, município de Valpaços, com a área de 1866 ha, e na freguesia de Jou, município de Murça, com a área de 106 ha, perfazendo a área total de 1972 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/11/22300/0855508555.pdf))
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