Portaria n.º 1486/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santa Comba-Vales e Zebras a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2007-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santa Comba-Vales e Zebras a zona de caça associativa de Vales, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vales, município de Valpaços, e na freguesia de Jou, município de Murça (processo n.º 4787-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Valpaços e de Murça:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Santa Comba-Vales e Zebras, com o número de identificação fiscal 503007102 e sede no Largo do Souto, Zebras, 5430 Valpaços, a zona de caça associativa de Vales (processo n.º 4787-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vales, município de Valpaços, com a área de 1866 ha, e na freguesia de Jou, município de Murça, com a área de 106 ha, perfazendo a área total de 1972 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/11/22300/0855508555.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).