Portaria n.º 1490/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras a zona de caça associativa…

Tipo Portaria
Publicação 2007-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras a zona de caça associativa das Bardeiras 1 e extingue a zona de caça municipal das Bardeiras (processo n.º 2629-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa das Bardeiras 1, situados na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4790-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Novembro

Pela Portaria n.º 838/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 195/2007, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal das Bardeiras (processo n.º 2629-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma entidade;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal das Bardeiras (processo n.º 2629-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa das Bardeiras 1.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras, com o número de identificação fiscal 504299239 e sede em Bardeiras, 7040 Vimieiro, a zona de caça associativa das Bardeiras 1 (processo n.º 4790-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 831 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/11/22300/0855708557.pdf))

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