Resolução n.º 15/2007 — Exonera, a seu pedido, o licenciado João Campos Vargas Moniz do cargo de gestor da Intervenção Operacional da Saúde e…

Tipo Resolucao
Publicação 2007-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Exonera, a seu pedido, o licenciado João Campos Vargas Moniz do cargo de gestor da Intervenção Operacional da Saúde e nomeia para o mesmo cargo o licenciado Rui Manuel Andrade Gonçalves

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O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei n.º 20/2000, de 10 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 122/2001, de 17 de Abril, e pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, define a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos de Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma, a gestão técnica, administrativa e financeira de cada uma das intervenções operacionais sectoriais incluídas no QCA III incumbe a um gestor.

O licenciado João Campos Vargas Moniz, nomeado para o cargo de gestor da Intervenção Operacional da Saúde pela resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2005, de 14 de Abril, requereu a cessação da sua nomeação, com efeitos a partir de 27 de Março de 2007, inclusive. Deste modo, é pois indispensável proceder à nomeação de novo gestor da Intervenção Operacional da Saúde.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado João Campos Vargas Moniz do cargo de gestor da Intervenção Operacional da Saúde, para o qual foi nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2005, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2005.

2 - Nomear, sob proposta do Ministro da Saúde, o licenciado Rui Manuel Andrade Gonçalves para exercer o cargo de gestor da Intervenção Operacional da Saúde, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.

3 - Determinar que para efeitos remuneratórios o gestor ora nomeado é equiparado a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 1, conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

4 - Determinar que o prazo para a execução da missão corresponde ao período de vigência da Intervenção Operacional da Saúde, nos termos previstos no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 27 de Março de 2007.

29 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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