Portaria n.º 1505/2007 — Extingue a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (processo n.º 3770-DGRF) e concessiona, pelo período de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (processo n.º 3770-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Portos de Avis de Baixo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brotas e Pavia, município de Mora (processo n.º 4763-DGRF)
de 26 de Novembro
Pela Portaria n.º 1155/2004, de 14 de Setembro, foi concessionada até 14 de Setembro de 2016 a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (processo n.º 3770-DGRF), situada no município de Mora, concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio a FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa de Porto de Avis de Baixo (processo n.º 3770-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., com o número de identificação fiscal 502702733 e com sede na Rua da Milharada, lote 11/12, 2745-822 Massamá, a zona de caça turística da Herdade dos Portos de Avis de Baixo (processo n.º 4763-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Brotas e Pavia, município de Mora, com a área de 546 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/11/22700/0864908650.pdf))
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