Portaria n.º 1507/2007 — Altera a Portaria n.º 780/2007, de 12 de Julho, que renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 780/2007, de 12 de Julho, que renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia do Couço, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2539-DGRF)
de 26 de Novembro
Pela Portaria n.º 780/2007, de 12 de Julho, foi renovada até 26 de Julho de 2013, a zona de caça municipal da freguesia do Couço (processo n.º 2539-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 387 ha e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores da Volta do Vale.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3 da Portaria n.º 780/2007, de 12 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 263 ha.»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/11/22700/0865008651.pdf))
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