Portaria n.º 1510/2007 — Transfere para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte da Vinha e anexas, situada na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4483-DGRF)
de 27 de Novembro
Pela Portaria n.º 1264/2006, de 21 de Novembro, foi concessionada a Henrique da Silva Barreira Júnior a zona de caça turística da Herdade do Monte da Vinha e anexas (processo n.º 4483-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Coruche, com a área de 1186 ha.
Vem agora a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade do Monte da Vinha e anexas (processo n.º 4483-DGRF), situada na freguesia do Couço, município de Coruche, é transferida para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.
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