Portaria n.º 1514/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Longomel e…

Tipo Portaria
Publicação 2007-11-29
Última atualização 2009-07-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-07-07, Portaria n.º 722/2009 — Renova a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B), bem com…

Exclui da zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Longomel e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor (processo n.º 3307-DGRF)

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de 29 de Novembro

Pela Portaria n.º 787/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) (processo n.º 3307-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Longomel.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Longomel e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor, com a área de 1109 ha, ficando a mesma com a área total de 1121 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/11/23000/0869208692.pdf))

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