Portaria n.º 1516/2007 — Altera a Portaria n.º 111/2007, de 24 de Janeiro, que cria o Programa Todos Diferentes, Todos Iguais (Programa TDTI)

Tipo Portaria
Publicação 2007-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 111/2007, de 24 de Janeiro, que cria o Programa Todos Diferentes, Todos Iguais (Programa TDTI)

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Dezembro

A Portaria n.º 111/2007, de 24 de Janeiro, veio criar e regulamentar o Programa Todos Diferentes, Todos Iguais (Programa TDTI), com vista ao desenvolvimento de uma campanha destinada à promoção de um debate participado sobre os direitos humanos, integrada num plano de acção adoptado na Cimeira de Chefes de Estado e Governos dos Países Membros do Conselho da Europa e com prazo de duração fixado até 30 de Setembro de 2007.

Prosseguida pelo Conselho da Europa e seus Estados membros, ao longo deste ano de 2007, esta campanha demonstrou, não só, uma grande adesão junto dos jovens e entidades promotoras, como a necessidade de dar continuidade a acções e iniciativas que, de forma conjugada, contribuam para uma melhor cidadania. Este facto foi evidenciado em alguns países membros do Conselho da Europa, que decidiram prolongar as suas actividades de campanha pelo ano de 2008.

Do mesmo modo, também entre nós se assistiu a um volume de projectos e iniciativas cujas acções, pelo seu interesse e participação, se projectam até ao 1.º semestre do próximo ano, nomeadamente as que se desenvolvem nas escolas.

Pelo que, necessário se torna redefinir o prazo inicial de duração do Programa TDTI, por forma a viabilizar a sua realização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 111/2007, de 24 de Janeiro

Com a presente portaria, é alterado o artigo 9.º da Portaria n.º 111/2007, de 24 de Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Duração do Programa

O Programa decorre até 31 de Maio de 2008, devendo as acções ser realizadas até essa data.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 22 de Novembro de 2007.

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