Portaria n.º 152/2007 — Anexa à zona de caça turística dos Musgos vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça turística dos Musgos vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGRF)
de 31 de Janeiro
Pela Portaria n.º 704/2003, de 1 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 89/2005, de 25 de Janeiro, foi renovada à Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., a zona de caça turística dos Musgos (processo n.º 685-DGRF), situada no município de Portel.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Portel com a área de 69 ha.
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística dos Musgos (processo n.º 685-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel, com a área de 69 ha, ficando a mesma com a área total de 395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/02200/08880888.pdf))
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