Portaria n.º 1537/2007 — Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Cerâmica Artística ministrado pela…

Tipo Portaria
Publicação 2007-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Cerâmica Artística ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

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de 5 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Cerâmica Artística pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão são os constantes do anexo i desta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Cerâmica Artística, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Grau de licenciado

Cerâmica Artística

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874608749.pdf))

ANEXO II — Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Grau de licenciado

Cerâmica Artística

QUADRO N.º 1

1.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874608749.pdf))

QUADRO N.º 2

2.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874608749.pdf))

QUADRO N.º 3

3.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874608749.pdf))

QUADRO N.º 4

4.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874608749.pdf))

QUADRO N.º 5

5.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874608749.pdf))

QUADRO N.º 6

6.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874608749.pdf))

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