Portaria n.º 1538/2007 — Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas Estrangeiras: Inglês e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas Estrangeiras: Inglês e Francês ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança
de 5 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Línguas Estrangeiras: Inglês e Francês pelo Instituto Politécnico de Bragança através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i desta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas Estrangeiras: Inglês e Francês, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.
3.º
Estágio
A unidade curricular denominada «Observação e Intervenção em Contextos Profissionais» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.
ANEXO I — Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Línguas Estrangeiras: Inglês e Francês
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874908750.pdf))
ANEXO II — Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Línguas Estrangeiras: Inglês e Francês
QUADRO N.º 1
1.º ano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874908750.pdf))
QUADRO N.º 2
2.º ano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874908750.pdf))
QUADRO N.º 3
3.º ano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23400/0874908750.pdf))
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