Portaria n.º 1552/2007 — Altera a Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho (autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior…

Tipo Portaria
Publicação 2007-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho (autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos), e aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Escolas Superiores de Educação e de Música;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, no que se refere ao curso de Música na Comunidade da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23600/0879908801.pdf))

2.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Música na Comunidade pelo Instituto Politécnico de Lisboa através das suas Escolas Superiores de Educação e de Música são os constantes do anexo i a esta portaria.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

4.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.

5.º

Estágio

A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.

6.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Lisboa

Escolas Superiores de Educação e de Música

Grau de licenciado

Música na Comunidade

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

1 - Em áreas obrigatórias:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23600/0879908801.pdf))

2 - Nos termos do n.º 4.º da presente portaria - 16.

ANEXO II — Instituto Politécnico de Lisboa

Escolas Superiores de Educação e de Música

Grau de licenciado

Música na Comunidade

QUADRO N.º 1

1.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23600/0879908801.pdf))

QUADRO N.º 2

2.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23600/0879908801.pdf))

QUADRO N.º 3

3.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23600/0879908801.pdf))

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