Portaria n.º 1567/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Fonte da Viola a zona de caça associativa da Fonte…

Tipo Portaria
Publicação 2007-12-11
Última atualização 2010-09-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-09, Portaria n.º 876/2010 — Anexa à zona de caça associativa da Fonte da Viola, vários prédio…

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Fonte da Viola a zona de caça associativa da Fonte da Viola, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beirã e Santo António das Areias, município de Marvão (processo n.º 4805-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Marvão:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Fonte da Viola, com o número de identificação fiscal 506928241 e sede no Bloco da CELTEX, 1, rés-do-chão, 7335 Santo António das Areias, a zona de caça associativa da Fonte da Viola (processo n.º 4805-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Beirã e Santo António das Areias, município de Marvão, com a área de 1546 hectares.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23800/0887108872.pdf))

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