Portaria n.º 1569/2007 — Extingue a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo n.º 2691-DGRF) e concessiona, pelo período…

Tipo Portaria
Publicação 2007-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo n.º 2691-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Giesteira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora (processo n.º 2512-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1343/2001, de 5 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 771/2004, de 1 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo n.º 2691-DGRF), situada no município de Évora, válida até 1 de Março de 200, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Giesteira.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo n.º 2691-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca da Giesteira, com o número de identificação fiscal 504503529 e sede no Beco de Manuel da Rosa, 1, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Giesteira (processo n.º 2512-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 1337 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 1343/2001, de 5 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 771/2004, de 1 de Julho.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/23800/0887208873.pdf))

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