Portaria n.º 1581/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a Beatriz Rodrigues Martins a zona de caça turística António Roque, englobando…

Tipo Portaria
Publicação 2007-12-13
Última atualização 2009-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-09-08, Portaria n.º 997/2009 — Transfere para a Casa Agrícola de António Rabaça Roque & Filhos, …

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Beatriz Rodrigues Martins a zona de caça turística António Roque, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpartida, município de Almeida, e nas freguesias de Escarigo e Vermiosa, município de Castelo Rodrigo (processo n.º 4801-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Figueira de Castelo Rodrigo e Almeida:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Beatriz Rodrigues Martins, com o número de identificação fiscal 188362584 e sede no Bairro Senhora dos Remédios, Rua de Curie, 31, 6300-756 Guarda, a zona de caça turística António Roque (processo n.º 4801-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpartida, município de Almeida, com a área de 123 ha, e nas freguesias de Escarigo e Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 488 ha, ficando a mesma com a área total de 611 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por Planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Novembro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/24000/0889508895.pdf))

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