Portaria n.º 1588/2007 — Exclui da zona de caça municipal de São Barnabé vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de…
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2 atos modificativos · 2010-06-28, Portaria n.º 416/2010 — Extingue a transferência de gestão bem como a zona de caça munici…
Exclui da zona de caça municipal de São Barnabé vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 4509-DGRF)
de 14 de Dezembro
Pela Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1279/2007, de 28 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de São Barnabé, processo n.º 4509-DGRF, situada no município de Almodôvar, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Pico da Serra do Mú.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 1550 ha, ficando a mesma com a área de 3413 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/24100/0892408924.pdf))
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