Portaria n.º 159/2007 — Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários da Freguesia da Luz

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários da Freguesia da Luz

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de 2 de Fevereiro

A Associação de Beneficiários da Freguesia da Luz foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Mourão em 26 de Maio do ano de 2006.

Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, constante do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro, as referidas associações são pessoas colectivas de direito público sujeitas a reconhecimento formal por parte do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Por força do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, a legalização das associações de beneficiários é efectuada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, que a Associação de Beneficiários da Freguesia da Luz seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 17 de Janeiro de 2007.

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