Despacho Normativo n.º 16/2007 — Apoio à melhoria da qualidade e valorização dos produtos da pesca

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2007-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Apoio à melhoria da qualidade e valorização dos produtos da pesca

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Considerando que, no quadro da política de apoios financeiros ao sector da pesca, interessa privilegiar medidas que tenham como objectivo a melhoria da qualidade e a valorização dos produtos da pesca e aquicultura;

Considerando que o Regulamento do Regime de Apoio à Melhoria da Qualidade e à Valorização dos Produtos da Pesca, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 45/2002, de 1 de Agosto, dava resposta adequada a este objectivo;

Considerando que o regime de ajudas previsto no Fundo Europeu das Pescas ainda não se encontra implementado, torna-se conveniente manter, para o ano de 2007, o Regime de Apoio à Melhoria da Qualidade e à Valorização dos Produtos da Pesca que vigorou até 2006.

Considerando ainda que o Orçamento do Estado para 2007, aprovado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, contempla verbas PIDDAC para projectos que incidam sobre aqueles objectivos;

Considerando, por fim, que os apoios financeiros que respeitem as condições constantes do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1595/2004, da Comissão, de 8 de Setembro, constituem auxílios compatíveis com o mercado comum, nos termos do n.º 3, alínea c), do artigo 87.º do Tratato CE:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do despacho n.º 10 530/2005, de 11 de Maio:

Determino o seguinte:

1 - A vigência do Regime de Apoio à Melhoria da Qualidade e à Valorização dos Produtos da Pesca cujo Regulamento foi aprovado pelo Despacho Normativo n.º 45/2002, de 1 de Agosto, é prorrogada até 31 de Dezembro de 2007.

2 - Para projectos situados nas regiões não abrangidas pelo objectivo de convergência, a taxa de comparticipação prevista no ponto 1 do n.º 6 daquele Regulamento não pode ultrapassar 40% do investimento elegível.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável a todas as candidaturas que dêem entrada na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura até 15 de Maio do ano em curso.

12 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

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