Portaria n.º 1626/2007 — Altera a Portaria n.º 1001/2007, de 28 de Agosto (fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano…

Tipo Portaria
Publicação 2007-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1001/2007, de 28 de Agosto (fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2007-2008, nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Dezembro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 1001/2007, de 28 de Agosto, no que se refere ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus da Universidade de Évora, passa a ter a seguinte redacção:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/24900/0907409075.pdf))

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 1001/2007, de 28 de Agosto.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 12 de Dezembro de 2007.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).