Portaria n.º 1634/2007 — Fixa os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários, dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários e de…
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Fixa os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários, dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários e de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, aprovou o programa de acção para a modernização da justiça tributária representando um conjunto muito significativo de soluções que permitem melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial, prevendo, entre outras medidas, a criação de seis juízos liquidatários para a jurisdição tributária a instalar em Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Sintra e Viseu.
A criação destes seis novos juízos, exclusivamente afectos à tramitação de processos tributários, vem dar resposta à elevada pendência de processos desta natureza e garantir a efectiva cobrança de impostos ao Estado e a resolução do diferendo entre este e os contribuintes.
Dado que apenas transitam para os juízos liquidatários os processos pendentes de decisão e entrados até 31 de Dezembro de 2005, e atendendo à natureza do processo tributário e à fase processual em que se encontram, considera-se expectável uma produtividade de 300 processos por juiz e por ano. Assim, a cada juiz serão distribuídos cerca de 600 processos a serem tramitados nos dois anos previstos como período máximo de funcionamento para estes juízos.
Encontrando-se em fase de aprovação a lei que permitirá a admissão de novos magistrados afectos à jurisdição administrativa e fiscal, importa proceder à criação dos respectivos quadros de pessoal.
Aproveita-se a presente portaria para dotar o Tribunal Central Administrativo Norte do respectivo quadro de pessoal.
Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º — Quadros de magistrados dos juízos liquidatários
Os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários
Os quadros dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários são os fixados no mapa iii anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Quadros de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte
O quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte é aprovado de acordo com o mapa iv anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e de Justiça, em 21 de Dezembro de 2007.
ANEXO — MAPA I
Quadros de juízes dos juízos liquidatários
Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa - 8.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra - 3.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria - 3.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - 5.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - 5.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu - 9.
MAPA II
Quadros de magistrados do Ministério Público nos juízos liquidatários
Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa:
Procurador da República - 2.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra:
Procurador da República - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria:
Procurador da República - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto:
Procurador da República - 2.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra:
Procurador da República - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu:
Procurador da República - 1.
MAPA III
Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários
Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa (a)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 3.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (b)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 1.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (c)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 1.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (d)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (e)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 1.
Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (f)
Secção de processos:
Categorias de pessoal:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 3.
(a) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Tributário de Lisboa.
(b) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
(c) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
(d) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
(e) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
(f) Chefiado pelo secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
MAPA IV
Secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte
Pessoal:
Categorias:
Secretário de tribunal superior - 1.
Serviços administrativos:
Categorias:
Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou técnico superior de 2.ª classe - 2.
Chefe de Secção - 1.
Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (a) - 1.
Assistente administrativo especialista, assistente administrativo principal ou assistente administrativo - 3.
Motorista de ligeiros - 1.
Telefonista - 1.
Auxiliar administrativo - 2.
Operador de reprografia - 1.
Oficial porteiro - 1.
Serviços judiciais:
Categorias:
Secretário de justiça - 1.
Escrivão de direito - 3.
Escrivão-adjunto - 5.
Escrivão auxiliar - 7.
Unidade de apoio ao Ministério Público:
Categorias:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Técnico de justiça auxiliar - 1.
(a) Carreira técnico-profissional de arquivo.
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