Portaria n.º 1635/2007 — Altera o n.º 1.3.6 do anexo i do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 1.3.6 do anexo i do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), aprovado pela Portaria n.º 188/2004, de 26 de Fevereiro
de 31 de Dezembro
A Portaria n.º 188/2004, de 26 de Fevereiro, veio, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, aprovar o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM).
A aplicação deste Regulamento aos projectos das câmaras municipais aconselha a introdução de uma alteração no sentido de alargar a data limite de execução, de 31 de Dezembro de 2007 para 30 de Junho de 2008, para os projectos aprovados no último trimestre do ano de 2006, em virtude de o prazo anteriormente fixado se revelar demasiadamente curto para a concretização da tipologia de investimentos em causa.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea d) do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 1.3.6 do anexo i do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), aprovado pela Portaria n.º 188/2004, de 26 de Fevereiro.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 14 de Dezembro de 2007.
O Ministro de Estado das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO — Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM)
ANEXO I — Normas de candidatura das câmaras municipais no URBCOM
(n.º 3, artigo 7.º)
1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - [...]
1.3 - [...]
1.3.1 - [...]
1.3.2 - [...]
1.3.3 - [...]
1.3.4 - [...]
1.3.5 - [...]
1.3.6 - Limitação a 31 de Dezembro de 2007 da respectiva execução física, comprovada pela data da factura, para todos os projectos das câmaras municipais aprovados ao abrigo do URBCOM, com excepção, dos projectos aprovados no último trimestre do ano de 2006, cuja data limite de execução física é 30 de Junho de 2008.
1.4 - [...]
1.5 - [...]
1.6 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - [...]
2.3 - [...]
2.4 - [...]
3 - [...]
3.1 - [...]
3.2 - [...]
3.3 - [...]
3.4 - [...]
3.5 - [...]
3.5.1 - [...]
3.5.2 - [...]
3.6 - [...]
3.7 - [...]
4 - [...]
4.1.1 - [...]
4.1.2 - [...]
4.2 - [...]
4.3 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
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