Portaria n.º 1637/2007 — Actualiza as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março
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1 ato modificativo · 2009-01-15, Portaria n.º 34/2009 — Actualiza as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portar…
Actualiza as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março
de 31 de Dezembro
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, determina que o valor das taxas moderadoras é aprovado por portaria do Ministro da Saúde, sendo revisto e actualizado anualmente tendo em conta, nomeadamente, o índice de inflação.
De acordo com o estatuído, as taxas moderadoras aprovadas pela Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, são actualizadas em 2,1 % valor previsto da taxa de inflação média anual, medida pelo índice de preços no consumidor, em 2007.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º As taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, são actualizadas em 2,1 %.
2.º Em anexo é republicada a tabela referida no número anterior.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 20 de Dezembro de 2007.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/12/25100/0917309177.pdf))
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