Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2007 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro, que determina a elaboração do plano de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2007-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro, que determina a elaboração do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro, determina a elaboração do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, tendo ainda, para esse efeito, cometido ao Instituto da Conservação da Natureza a responsabilidade pela elaboração do citado plano e criado a respectiva comissão mista de coordenação.

Verifica-se, no entanto, que a referida resolução é omissa quanto à abrangência pelo plano de ordenamento de uma área, embora reduzida, do concelho de Sesimbra. Importa assim fazer constar que o âmbito territorial do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica abrange igualmente áreas pertencentes ao concelho de Sesimbra e, em conformidade, alterar a composição da comissão mista de coordenação (CMC), que deverá passar a integrar um representante da Câmara Municipal de Sesimbra. Altera-se ainda a referência feita à Capitania do Porto de Sesimbra para Capitania do Porto de Setúbal, uma vez que a Capitania do Porto de Sesimbra passou a mera delegação marítima abrangida pela Capitania do Porto de Setúbal.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro, os quais passam a ter a seguinte redacção:

«1 - ...

2 - Estabelecer que o âmbito territorial do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 168/84, de 22 de Maio, conforme referido no n.º 1 do artigo 2.º desse mesmo decreto-lei, abrangendo parte dos municípios de Almada e Sesimbra.

3 - ...

4 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

Um representante da Capitania do Porto de Setúbal;

l)

...

m)

...

n)

Um representante da Câmara Municipal de Sesimbra;

o)

[Anterior alínea n).]

p)

[Anterior alínea o).]

5 - ...

6 - ...»

2 - Determinar que as alterações referidas no número anterior produzem efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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