Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2007/A — Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2008

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2007-10-22
Última atualização 2007-12-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-12-21, Declaração de Rectificação n.º 115/2007 — Rectifica a Resolução da Assembleia Legislativa…

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2008

Histórico de alterações JSON API

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2008

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, aprova o Orçamento para o ano de 2008, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 2 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20300/0769507700.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).