Portaria n.º 182/2007 — Promoções ao posto de capitão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoções ao posto de capitão
Por portaria de 27 de Novembro de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 250/CEME/2006, do Chefe do Estado-Maior do Exército, foram graduados no posto de capitão, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 69.º do EMFAR, os seguintes militares:
Infantaria:
Tenente 14295496, Alexandre José Vieira Capote.
Tenente 12488095, Pedro Manuel Cardoso da Costa.
Tenente 13163696, Fausto Ferreira de Campos.
Cavalaria:
Tenente 19438195, Mário Rocha Silva.
Tenente 19066496, Duarte Jorge Heitor Caldeira.
Tenente 16466194, Fernando Jorge Ferreira Lopes.
Engenharia:
Tenente 12926496, Ernesto da Fonseca.
Tenente 14507695, João Pedro Santos Mascarenhas Andrade Pereira.
Transmissões:
Tenente 07509196, Paulo Miguel Ramires dos Santos.
Administração militar:
Tenente 12998096, José Augusto de Sousa Silveira.
Técnico de enfermagem e diagnóstico e terapêutica:
Tenente 14359089, Pedro Jorge Alagoa João.
Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
29 de Novembro de 2006. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).