Portaria n.º 183/2007 — Altera a Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, que regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa…

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-09
Última atualização 2011-01-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2011-01-28, Portaria n.º 58/2011 — Primeira alteração à Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, que …

Altera a Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, que regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego, na sua componente de criação de emprego - PEOE

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Fevereiro

As 333 iniciativas constantes do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa foram distribuídas por seis frentes de actuação.

Na 3.ª frente, relativa à simplificação/desburocratização, foi incluída a medida M229, «Eliminar os pareceres das câmaras municipais e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional sobre a pertinência da criação de novas entidades nas respectivas áreas de intervenção, no âmbito de programas de criação de emprego».

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 2 do n.º 24.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«24.º

1 - ...

2 - Ao IEFP cumpre, para efeitos do disposto no número anterior e sempre que estejam em causa projectos apresentados nos termos dos n.os 10.º, 11.º e 15.º do presente diploma, efectuar visita prévia às instalações do promotor, por forma a aferir da existência de condições para o desenvolvimento deste último.

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 19 de Janeiro de 2007.

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