Portaria n.º 188/2007 — Anexa à zona de caça municipal de Vila de Frades vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Frades…
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Anexa à zona de caça municipal de Vila de Frades vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Frades, município da Vidigueira (processo n.º 3426-DGRF)
de 12 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1105/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila de Frades (processo n.º 3426-DGRF), situada no município da Vidigueira, com a área de 1713,9421 ha, e no município de Cuba, com a área de 381,6019 ha, e não somente no município da Vidigueira, com a área de 2095,5440 ha, como por lapso é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Vilafradense.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município da Vidigueira, com a área de 38,2140 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Frades, município da Vidigueira, com a área de 38,2140 ha, ficando a mesma com a área total de 2134 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/11201120.pdf))
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