Despacho Normativo n.º 19/2007 — Altera o Despacho Normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho, que desmaterializa os processos de envio de actos para…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2007-04-18
Última atualização 2007-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-12-31, Despacho Normativo n.º 41-A/2007 — Altera o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junh…

Altera o Despacho Normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho, que desmaterializa os processos de envio de actos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República e fixa as regras de organização e publicação de actos na 2.ª série, alterado pelo despacho normativo n.º 2/2007, de 29 de Dezembro de 2006

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O Despacho Normativo n.º 38/2006, de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2006, alterado pelo despacho normativo n.º 2/2007, de 29 de Dezembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2007, veio estabelecer orientações para a desmaterialização do processo de envio de actos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República e fixar as regras de organização e publicação de actos na 2.ª série.

Considerando que todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., para publicação na 2.ª série do Diário da República devem, sob pena de não aceitação, identificar o tipo de acto em que se incluem, tal como indicado no n.º 4.1;

Considerando que se verifica a necessidade de aditar um novo tipo de acto com a designação "aviso do Banco de Portugal", tendo em conta a alteração ao disposto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39/2007, de 20 de Fevereiro;

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 170/99, de 19 de Maio, do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho, e do n.º 2 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determina-se o seguinte:

1 - Os n.os 3.5, 4.1 e 4.5 do Despacho Normativo n.º 38/2006, de 23 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

"3.5 - As resoluções do Conselho de Ministros, as portarias e os despachos normativos do Governo, os regulamentos, os avisos do Banco de Portugal, os regulamentos da CMVM e os acórdãos dos tribunais são expressamente indicados no índice a que se refere o número anterior com um sumário do respectivo conteúdo.

4.1 - Os actos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos, aos quais é atribuída numeração distinta, independentemente da parte em que se integrem:

a)

Acórdão;

b)

Acordo;

c)

Alvará;

d)

Anúncio;

e)

Aviso;

f)

Aviso do Banco de Portugal;

g)

Balancete;

h)

Contrato;

i)

Decisão;

j)

Declaração;

l)

Deliberação;

m)

Despacho;

n)

Despacho normativo;

o)

Directiva;

p)

Édito;

q)

Edital;

r)

Instrução;

s)

Listagem;

t)

Louvor;

u)

Mapa;

v)

Parecer;

x)

Portaria;

z)

Protocolo;

aa) Recomendação;

ab) Rectificação;

ac) Regulamento;

ad) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);

ae) Relatório;

af) Resolução.

4.5 - Com excepção dos acórdãos provenientes dos tribunais, das deliberações e instruções do Tribunal de Contas, das directivas e pareceres da Procuradoria-Geral da República, dos avisos do Banco de Portugal, dos regulamentos da CMVM e dos anúncios relativos a procedimentos de formação de contratos públicos, cabe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., proceder à numeração dos actos a publicar, que é sequencial para cada tipo de acto."

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Abril de 2007.

11 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

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