Declaração de Rectificação n.º 19/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 10/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que transpõe para a ordem…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 10/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, 2005/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, e 2005/90/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, que alteram a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2007

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 10/2007, de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 4.º, no n.º 23 do anexo II, p. 449, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

2 - No título do artigo 5.º, p. 449, onde se lê «Norma transitória» deve ler-se «Norma revogatória».

3 - No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «1 - Substâncias cancerígenas», «Categoria 1», p. 464, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

4 - No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «1 - Substâncias cancerígenas», «Categoria 2», p. 464, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

5 - No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «2 - Substâncias mutagénicas», «Categoria 2», pp. 465 e 478, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

6 - No anexo I do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º», em «3 - Substâncias tóxicas para a reprodução», «Categoria 2», p. 479, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

7 - No anexo II do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º», em «1 - Substâncias cancerígenas», «Categoria 2», p. 480, onde se lê:

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

deve ler-se:

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

No anexo II do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º», em «3 - Substâncias tóxicas para a reprodução», «Categoria 2», p. 482, onde se lê:

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

deve ler-se:

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05500/16501655.pdf))

8 - No anexo III do diploma, na «Lista de substâncias a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º», p. 482, na l. 16, onde se lê «649-83-0-4» deve ler-se «649-183-00-4».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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