Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2007/A — Revoga a suspensão parcial de uma área do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2007-10-16
Última atualização 2012-11-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2012-11-14, Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2012/A — Suspende parcialmente o Plano Diretor Munic…

Revoga a suspensão parcial de uma área do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo

Histórico de alterações JSON API

Por forma a viabilizar todos os procedimentos legais conducentes à construção do novo hospital da ilha Terceira, o Governo Regional, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2006/A, de 13 de Dezembro, procedeu à suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo (PDMAH), nas áreas que se previam necessárias à construção daquela unidade hospitalar e dos seus acessos cujo uso para elas estabelecido no PDMAH fosse incompatível com a execução do empreendimento.

Decorrem presentemente os procedimentos relativos ao concurso público para a construção do hospital, tendo-se já concluído que há terrenos que não serão utilizados no empreendimento. Por este motivo, considera-se desnecessário manter a suspensão do PDMAH em tais terrenos, pelo que se determina o fim da mesma.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Revogação parcial da suspensão de uma área do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo

A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, decretada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2006/A, de 13 de Dezembro, é revogada na área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 11 de Setembro de 2007.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/19900/0748807489.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).