Resolução da Assembleia da República n.º 19-A/2007 — Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2007

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2007-05-24
Última atualização 2007-06-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2007-06-22, Declaração de Rectificação n.º 64/2007 — De ter sido rectificada a Resolução da Assemblei…

Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2007

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Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2007

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano de 2007, anexo à presente resolução.

Aprovada em 24 de Maio de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Mapa das receitas por classificação económica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/10001/00020007.pdf))

Notas explicativas

1 - Reforço da verba proveniente do Orçamento de Estado para fazer face à subvenção para a campanha das eleições legislativas da Região Autónoma da Madeira (n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho) e da contribuição da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações, não prevista em orçamento inicial.

2 - Reforço da rubrica «Outras receitas correntes - Comissão Nacional de Protecção de Dados», de forma a corrigir a previsão de receitas inicialmente efectuada por esta entidade.

3 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência da AR» em (euro) 22900846,34, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasião do OAR2007 inicial.

4 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência da Provedoria da Justiça» em (euro) 429777,87, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado por esta entidade e o previsto por ocasião do OAR2007 inicial, com o objectivo de integrar, em termos orçamentais, o valor total a transferir para a Provedoria de Justiça.

5 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência - Comissão Nacional de Protecção de Dados» em (euro) 523949,25, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasião do OAR2007 inicial.

Mapa da despesa por classificação económica e por actividade/sub-actividade

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/10001/00020007.pdf))

Notas explicativas

1 - Actualização das dotações indexadas ao salário mínimo nacional (4,4%), nomeadamente onde se contabiliza o plafond dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares e as subvenções a pagar aos partidos políticos e aos grupos parlamentares, e das rubricas onde se registam vencimentos de forma a fazer reflectir os efeitos da actualização ao nível do vencimento (1,5%), ao nível dos subsídios de refeição e de jantar (2,1%), e ao nível dos transportes pagos ao quilómetro (2,7%) estipulados para 2007.

2 - Reforço das dotações em função dos encargos transitados de 2006, que no caso da rubrica «05.01.01B - Subvenção estatal para as campanhas eleitorais» inclui os encargos transitados relativos às eleições legislativas de 2005, autárquicas de 2005 e presidenciais de 2006.

3 - Correcção da dotação em função da execução observada nos três primeiros meses do ano.

4 - Inscrição de novas rubricas tendo em vista uma melhor cabimentação de despesas a determinadas subactividades.

5 - Inscrição de nova rubrica e respectivas alíneas para fazer face ao encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações.

6 - Inscrição de nova rubrica «Associação dos ex-Deputados» cuja contrapartida foi inscrita em sede de OAR2007 em rubricas de despesa específicas.

7 - Inscrição de valores relativos às entidades autónomas no que diz respeito aos saldos de gerência apurados pela Provedoria da Justiça e pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto), distribuído por despesas correntes e de capital, e ainda da actualização da previsão de receitas próprias efectuada por esta última entidade.

8 - Inscrição do valor necessário ao pagamento da subvenção para a campanha das Eleições Legislativas Regionais da Madeira (n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho).

9 - Contrapartida da dotação provisional corrente e de capital necessária aos ajustamentos efectuados.

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