Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2007/A — Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que proceda à actualização das comparticipações diárias com o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que proceda à actualização das comparticipações diárias com o alojamento e alimentação devidas aos utentes e seus familiares que por motivo de doença necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, as quais se encontram previstas na Portaria n.º 52/2004, de 1 de Julho
Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que proceda à actualização das comparticipações diárias com o alojamento e alimentação devidas aos utentes e seus familiares que por motivo de doença necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, as quais se encontram previstas na Portaria n.º 52/2004, de 1 de Julho.
Não obstante o esforço de modernização das unidades de saúde, a par de outras medidas ao nível dos profissionais de saúde, continuam a ser necessárias deslocações de doentes a outras ilhas da Região, ao continente e ao estrangeiro.
Se há situação social que deva merecer o maior respeito e toda a possível solidariedade é a dos doentes, particularmente quando se encontram deslocados, debilitados pela doença e fragilizados pelo afastamento, bem como a daqueles que os acompanham, sujeitos a despesas indispensáveis e frequentemente incomportáveis para os respectivos orçamentos familiares, com a agravante de muitas vezes, uns e outros, estarem ainda a perder os respectivos salários.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve o seguinte:
1 - Recomendar ao Governo Regional que proceda a uma actualização das comparticipações diárias com alojamento e alimentação devida aos utentes e seus familiares que por motivo de doença necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, através de uma majoração, que não seja inferior a 12%, dos factores constantes actualmente da Portaria n.º 52/2004, de 1 de Julho.
2 - Aumento idêntico e também não inferior a 12% deverá aplicar-se igualmente à majoração de (euro) 5 prevista no n.º 11.º da portaria referida no número anterior relativamente aos doentes carenciados com rendimento líquido per capita inferior a 40% do salário mínimo nacional.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
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