Declaração de Rectificação n.º 20/2007 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional, n.º 4/2007/A, que aprova o Plano Regional Anual para 2007…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional, n.º 4/2007/A, que aprova o Plano Regional Anual para 2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2007

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No eixo 1, «Garantir as condições básicas para a melhoria da competitividade regional», onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05700/16791679.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05700/16791679.pdf))

Na parte superior do quadro, onde se lê «Programa Regional de Acções Inovadoras - PRAI-Açores» deve ler-se «Ponto de situação a 12 de Maio de 2006».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).