Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2007/A — Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2007-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de, nas suas funções de acompanhamento da actividade política e administrativa, se ocupar especificamente da verificação das condições em que a empresa TAP Portugal presta o serviço público de transporte aéreo de e para os Açores

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Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de, nas suas funções de acompanhamento da actividade política e administrativa, se ocupar especificamente da verificação das condições em que a empresa TAP Portugal presta o serviço público de transporte aéreo de e para os Açores.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve encarregar a Comissão Especializada Permanente de Economia de:

1 - Proceder à verificação das condições em que está a ser concretizada, pela TAP, a operação aérea, de passageiros e de carga, de e para todos os destinos nos Açores, a respectiva conformidade com o contrato de serviço público e com as disposições legais e regulamentares em vigor, seja em situação de normalidade da exploração, seja quando se verificam situações excepcionais.

2 - Referir e estudar as razões que possam ter sido alegadas ou justifiquem o tratamento diferenciado ou discriminatório que a TAP esteja a aplicar à operação com os Açores.

3 - Traçar um quadro elucidativo sobre a aplicação das chamadas taxas de combustível, seja no que concerne a passageiros como a carga, não só referindo os montantes e períodos de aplicação, bem como a respectiva ligação aos preços dos combustíveis.

4 - Elaborar quadros que permitam comparar as tarifas que vigoram no serviço público de e para os Açores com as diversas tarifas especiais que a TAP livremente oferece para outros destinos que possam ser comparáveis e, bem assim, com as que estão em vigor relativamente à operação com a Região Autónoma da Madeira.

5 - Referir as perspectivas que se colocam no futuro relativamente ao serviço público de transporte aéreo de e para o continente.

6 - Obter outros elementos que possam ser considerados úteis para que a Assembleia cumpra os seus deveres estatutários e regimentais.

7 - Apresentar um relatório ao Plenário da Assembleia Legislativa com o resultado do trabalho realizado, os elementos recolhidos e as respectivas conclusões no prazo de quatro meses.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

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