Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 20/2007/M — Promove a realização do 2.º Parlamento aberto sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promove a realização do 2.º Parlamento aberto sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência
Parlamento aberto sobre os direitos das pessoas
portadoras de deficiência
Considerando que urge aprofundar a promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência com o intuito de desenvolver uma sociedade mais inclusiva e na senda da defesa dos direitos humanos;
Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, como parlamento activo, interventivo e democrático, deve desenvolver iniciativas que visem a eliminação da discriminação e de todas as barreiras que constituam um entrave ao exercício pleno da cidadania por parte dos cidadãos deficientes;
Considerando que na sociedade actual o Parlamento Regional deve constituir o exemplo da construção e garantia dos direitos básicos destes cidadãos;
Considerando que compete ao Parlamento criar as condições que promovam a igualdade dentro da diferença, garantindo a elaboração das medidas políticas e legislativas para atingir tais objectivos;
Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira deve incentivar a democracia participativa, integrando os cidadãos portadores de deficiência, como agentes activos do processo legislativo;
Considerando que o Parlamento Regional deve ser o promotor do debate, auscultando os principais interessados, num movimento concertado para a feitura de medidas, que efectivamente introduzam a mudança na sociedade de hoje, que se quer para todos:
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos regimentais, decide promover a realização do 2.º Parlamento aberto sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência, no próximo dia 3 de Dezembro do corrente ano.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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