Decreto-Lei n.º 204/2007 — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, que procede à regulamentação da Comissão da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2007-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, que procede à regulamentação da Comissão da Liberdade Religiosa, criada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho

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de 28 de Maio

A Lei da Liberdade Religiosa foi aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, que procedeu também à criação da Comissão da Liberdade Religiosa, órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo.

Prevê aquela lei a publicação de diplomas do Governo que regulamentem determinadas matérias.

Assim, através do Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de Junho, efectivou-se a regulamentação do registo de pessoas colectivas religiosas e através do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, regulamentou-se a própria Comissão da Liberdade Religiosa.

Contudo, este último texto legal não abrangeu a totalidade das questões que exigiam regulamentação, falta que urge agora colmatar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

Estatuto dos membros da Comissão

1 - Os membros da Comissão, quando não sejam funcionários públicos ou agentes do Estado, por cada reunião em que efectivamente participem, têm direito a perceber senhas de presença no valor de 20% do índice 100 da tabela do regime geral da função pública.

2 - (Revogado.)

3 - ...»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 17 de Maio de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 21 de Maio de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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