Decreto-Lei n.º 204/2007 — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, que procede à regulamentação da Comissão da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, que procede à regulamentação da Comissão da Liberdade Religiosa, criada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho
de 28 de Maio
A Lei da Liberdade Religiosa foi aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, que procedeu também à criação da Comissão da Liberdade Religiosa, órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo.
Prevê aquela lei a publicação de diplomas do Governo que regulamentem determinadas matérias.
Assim, através do Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de Junho, efectivou-se a regulamentação do registo de pessoas colectivas religiosas e através do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, regulamentou-se a própria Comissão da Liberdade Religiosa.
Contudo, este último texto legal não abrangeu a totalidade das questões que exigiam regulamentação, falta que urge agora colmatar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
Estatuto dos membros da Comissão
1 - Os membros da Comissão, quando não sejam funcionários públicos ou agentes do Estado, por cada reunião em que efectivamente participem, têm direito a perceber senhas de presença no valor de 20% do índice 100 da tabela do regime geral da função pública.
2 - (Revogado.)
3 - ...»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 17 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 21 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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