Portaria n.º 209/2007 — Reconhecimento da Fundação Átrio da Música

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reconhecimento da Fundação Átrio da Música

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 10 493/2005 (2.ª série), de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Administração Interna, reconhecer a Fundação Átrio da Música.

19 de Janeiro de 2007. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).