Portaria n.º 210/2007 — Aprova os novos modelos e as respectivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início…

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-20
Última atualização 2013-09-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-09-23, Portaria n.º 290/2013 — Aprova os novos modelos e as respetivas instruções de preenchimen…

Aprova os novos modelos e as respectivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de actividade, a que se referem os artigos 112.º do Código do IRS, 109.º do Código do IRC e 30.º a 32.º do Código do IVA

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Fevereiro

Com as alterações ao Código do IVA, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 4 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo, no Estado membro da localização da sede estatutária, das sociedades anónimas europeias.

De igual modo, a nova redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, ao n.º 4 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, veio determinar a obrigatoriedade de, para efeitos tributários, as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade designarem um representante com residência em território nacional.

Em consequência, torna-se necessário proceder à alteração das declarações de cadastro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º São aprovados os novos modelos e as respectivas instruções de preenchimento, publicadas em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, das declarações seguintes:

a)

Declaração de inscrição no registo/início de actividade, a que se referem o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 30.º do Código do IVA;

b)

Declaração de alterações de actividade, a que se referem o n.º 2 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 31.º do Código do IVA;

c)

Declaração de cessação de actividade, a que se referem o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 2 de Fevereiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03600/12701273.pdf))

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