Portaria n.º 214/2007 — Renova, por um período de 12 anos renováveis, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos renováveis, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Maior, Malaqueijo, Arruda de Pisões, Ribeira de São João, Azambujeira e São João da Ribeira, município de Rio Maior, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Maior, Malaqueijo, Ribeira de São João, Azambujeira e São João da Ribeira, município de Rio Maior (processo n.º 671-DGRF)
de 23 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 653/91, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 721/97, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Rio Maior a zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 671-DGRF), situada no município de Rio Maior, válida até 12 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 671-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Maior, Malaqueijo, Arruda de Pisões, Ribeira de São João, Azambujeira e São João da Ribeira, município de Rio Maior, com a área de 2560 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Rio Maior, Malaqueijo, Ribeira de São João, Azambujeira e São João da Ribeira, município de Rio Maior, com a área de 666 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 3226 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03900/13311332.pdf))
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