Portaria n.º 215/2007 — Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e…

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, proibindo o exercício da caça numa área de 126 ha

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de 23 de Fevereiro

A propriedade designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 126 ha, possui características que torna impraticável o exercício da caça sem perigo, acrescido do facto de ter sido uma dormida de pombos torcazes, mas que actualmente devido à elevada pressão venatória tem vindo a provocar o seu desaparecimento.

Importa, pois, para além de salvaguardar as pessoas e os bens das propriedades confinantes que são vulgarmente vandalizados, criar condições que permitam a reocupação desta área pelos pombos torcazes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Com fundamento no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, é criada na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 126 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Sul aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidos por edital da Circunscrição Florestal do Sul.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03900/13321332.pdf))

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