Portaria n.º 219-B/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-28
Última atualização 2012-05-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

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1 ato modificativo · 2012-05-24, Portaria n.º 171/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agr…

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

b)

Direcção de Serviços de Gestão e Inovação;

c)

Gabinete Jurídico.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos

À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada DSRH, compete:

a)

Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos de acordo com os objectivos estratégicos;

b)

Estudar, coordenar e aplicar as políticas e os normativos em vigor na Administração Pública relativos a recursos humanos;

c)

Dar parecer, quando solicitado, sobre a criação ou alteração de quadros de pessoal;

d)

Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério, tendo em vista, designadamente, a elaboração do balanço social do Ministério;

e)

Promover a dotação dos gabinetes dos membros do Governo, com o pessoal administrativo e auxiliar que se mostre necessário;

f)

Praticar todos os actos de administração relativos ao pessoal da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e ao pessoal em situação de mobilidade especial, incluindo o processamento dos vencimentos e outros abonos;

g)

Assegurar a gestão e formação dos recursos humanos da Secretaria-Geral;

h)

Assegurar os procedimentos relativos ao recrutamento e selecção do pessoal da Secretaria-Geral e dos serviços do Ministério que os solicitem;

i)

Implementar e coordenar normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Gestão e Inovação

À Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, abreviadamente designada DSGI, compete:

a)

Preparar e elaborar o plano e o relatório de actividades da Secretaria-Geral;

b)

Preparar as propostas de orçamento da Secretaria-Geral e prestar apoio nesta matéria aos gabinetes dos membros do Governo;

c)

Assegurar a execução dos orçamentos e garantir todos os procedimentos contabilísticos relativamente aos serviços referidos na alínea anterior;

d)

Elaborar os relatórios financeiros periódicos e preparar a prestação anual de contas daqueles serviços;

e)

Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;

f)

Desenvolver procedimentos para aquisição de bens e serviços que não se encontrem centralizados e coordenar a aplicação dos normativos legais em vigor na Administração Pública;

g)

Coordenar e optimizar a gestão global dos recursos patrimoniais do Ministério, nomeadamente instalações, material de transporte e equipamentos;

h)

Assegurar a função de expediente geral, classificação e arquivo da correspondência;

i)

Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

j)

Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral;

k)

Desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da Secretaria-Geral;

l)

Recolher e tratar a documentação e bibliografias nas áreas de actuação do Ministério e proceder à sua divulgação, coordenando sistemas de informação bibliográfica e documental;

m)

Promover a organização, tratamento e conservação dos documentos arquivados textuais, áudio-visuais e outros em conformidade com os princípios arquivísticos definidos, coordenando, ao nível do MADRP, a preservação dos arquivos e da memória histórica;

n)

Promover e coordenar acções de inovação e modernização no Ministério, através da realização de estudos tendentes à reorganização funcional dos serviços, simplificação de procedimentos e dos respectivos métodos de trabalho;

o)

Estudar e promover a implementação de sistemas de qualidade;

p)

Assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas.

Artigo 4.º — Gabinete Jurídico

Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ, compete:

a)

Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;

b)

Apreciar os projectos de diplomas legais que lhe sejam submetidos para o efeito, propondo as alterações que julgue convenientes;

c)

Proceder ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação nacional em matérias relevantes para o Ministério, nos casos não enquadráveis nas atribuições doutras estruturas do Ministério;

d)

Elaborar projectos de respostas nos recursos hierárquicos interpostos de actos praticados no âmbito das atribuições do Ministério;

e)

Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;

f)

Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares;

g)

Elaborar pareceres, informações e estudos de carácter jurídico sobre quaisquer assuntos de interesse para o Ministério;

h)

Emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de Fevereiro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

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