Portaria n.º 219-B/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-05-24, Portaria n.º 171/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agr…
Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 28 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
Direcção de Serviços de Gestão e Inovação;
Gabinete Jurídico.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada DSRH, compete:
Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos de acordo com os objectivos estratégicos;
Estudar, coordenar e aplicar as políticas e os normativos em vigor na Administração Pública relativos a recursos humanos;
Dar parecer, quando solicitado, sobre a criação ou alteração de quadros de pessoal;
Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério, tendo em vista, designadamente, a elaboração do balanço social do Ministério;
Promover a dotação dos gabinetes dos membros do Governo, com o pessoal administrativo e auxiliar que se mostre necessário;
Praticar todos os actos de administração relativos ao pessoal da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e ao pessoal em situação de mobilidade especial, incluindo o processamento dos vencimentos e outros abonos;
Assegurar a gestão e formação dos recursos humanos da Secretaria-Geral;
Assegurar os procedimentos relativos ao recrutamento e selecção do pessoal da Secretaria-Geral e dos serviços do Ministério que os solicitem;
Implementar e coordenar normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Gestão e Inovação
À Direcção de Serviços de Gestão e Inovação, abreviadamente designada DSGI, compete:
Preparar e elaborar o plano e o relatório de actividades da Secretaria-Geral;
Preparar as propostas de orçamento da Secretaria-Geral e prestar apoio nesta matéria aos gabinetes dos membros do Governo;
Assegurar a execução dos orçamentos e garantir todos os procedimentos contabilísticos relativamente aos serviços referidos na alínea anterior;
Elaborar os relatórios financeiros periódicos e preparar a prestação anual de contas daqueles serviços;
Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
Desenvolver procedimentos para aquisição de bens e serviços que não se encontrem centralizados e coordenar a aplicação dos normativos legais em vigor na Administração Pública;
Coordenar e optimizar a gestão global dos recursos patrimoniais do Ministério, nomeadamente instalações, material de transporte e equipamentos;
Assegurar a função de expediente geral, classificação e arquivo da correspondência;
Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;
Coordenar e gerir o funcionamento das aplicações informáticas nas áreas de intervenção da Secretaria-Geral;
Desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade dos sistemas de informação da Secretaria-Geral;
Recolher e tratar a documentação e bibliografias nas áreas de actuação do Ministério e proceder à sua divulgação, coordenando sistemas de informação bibliográfica e documental;
Promover a organização, tratamento e conservação dos documentos arquivados textuais, áudio-visuais e outros em conformidade com os princípios arquivísticos definidos, coordenando, ao nível do MADRP, a preservação dos arquivos e da memória histórica;
Promover e coordenar acções de inovação e modernização no Ministério, através da realização de estudos tendentes à reorganização funcional dos serviços, simplificação de procedimentos e dos respectivos métodos de trabalho;
Estudar e promover a implementação de sistemas de qualidade;
Assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas.
Artigo 4.º — Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ, compete:
Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
Apreciar os projectos de diplomas legais que lhe sejam submetidos para o efeito, propondo as alterações que julgue convenientes;
Proceder ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação nacional em matérias relevantes para o Ministério, nos casos não enquadráveis nas atribuições doutras estruturas do Ministério;
Elaborar projectos de respostas nos recursos hierárquicos interpostos de actos praticados no âmbito das atribuições do Ministério;
Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;
Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares;
Elaborar pareceres, informações e estudos de carácter jurídico sobre quaisquer assuntos de interesse para o Ministério;
Emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de Fevereiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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