Portaria n.º 219-N/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Tipo Portaria
Publicação 2007-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 9/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura é fixado em 12.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.

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